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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
CAPACITAÇÃO L.E EDUCACIONAL 3.0
O projeto“PROJETO DE SENSIBILIZAÇÃO: Linux Educacional” será desenvolvido com os professores da E. E. Princesa Izabel sendo que a mesma possui um Laboratório de Informática com 20 computadores, sistema operacional duall boot ( Windows e Linux Educacional), onde será executado curso de capacitação para os professores. Por meio da Inclusão Digital venho elaborar este projeto como experiência piloto, a ser executado em período adverso ao horário das aulas, procurando atender as pessoas que interessem adquirir conhecimentos de informática. Inicialmente serão passadas noções básicas sobre o computador e seu Sistema Operacional, tais como: ligar, desligar, usar mouse e conhecer partes que compõem a máquina, usar programas como, Introdução ao KDE, Conhecendo a Área de Trabalho, Barra de menu, Barra de conteúdos educacionais do MEC, Explorando o menu Iniciar, Desligando/Reiniciando o computador, Abrindo um programa (software). Sendo que em seguida iremos trabalhar as ferramentas de produtividade como, Editor de Texto, Planilha Eletrônica e Apresentação de Slides Broffice Writer e Calc, Impress, criar pastas e aprender utilizá-las em armazenamento de arquivos, por exemplo: copiar, recortar, colar, renomear, deletar, e criar atalhos etc. Na seqüência os cursistas serão orientados quanto ao uso do das diversas ferramentas das o Linux dispõe, aprimorando assim seus conhecimentos tecnológicos.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
PROCESSO DE FORMAÇÃO DO DISTRITO DE SANTA TEREZINHA-ITAPORÃ-MS
AGUINALDO DA SILVA
O processo de formação do Distrito de Santa Terezinha, MS.
(1957-1982)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Dourados MS-2004-
AGUINALDO DA SILVA
O processo de formação do Distrito de Santa Terezinha, MS
(1957-1982)
Monografia apresentada à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campus de Dourados, para obtenção do título de Especialista em História, sob a orientação do professor Dr. Cláudio Alves de Vasconcelos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
Dourados MS.
Dedicatória
Dedico esse meu trabalho a Deus que me deu força espiritual, para a conclusão dessa pesquisa.
Aos meus pais, irmãos, parentes e especialmente à minha esposa que não mediu esforços em me apoiar nessa tarefa árdua.
Aos meus mestres, principalmente ao meu orientador professor Cláudio Alves Vasconcelos.
Pensamento
É preciso ter uma grande dose de humanidade, uma grande dose de sentimento de justiça e verdade, para não cair em dogmatismo extremos, em escolasticismos frios em isolamentos das massas.
É preciso lutar todos os dias para que esse amor á humanidade viva, se transforme em fatos concretos, em atos que sirvam de exemplo de mobilização. (Che Guevara).
Agradecimentos
A minha família, pelo amor, pelo incentivo diante dos nossos passos incertos e por dar-nos a vida e ensinarmos a viver.
A minha esposa Cláudia Marangon da Silva, e aos meus colegas e meus parentes pelo apoio moral e intelectual e pela disponibilidade no decorrer desse trabalho.
Ao professor Cláudio Alves Vasconcelos pela orientação, revisão e pelas palavras de apoio para a realização dessa pesquisa.
INTRODUÇÃO
Essa pesquisa representa uma tentativa de organizar dados e informações e documentos históricos sobre o processo de Formação do Distrito de Santa Terezinha entre os anos de 1957- 1982.
Em virtude de ser um trabalho específico sobre a formação do Distrito de Santa Terezinha, encontrei inúmeras dificuldades na coleta de dados e no levantamento de documentações oficiais.
Referente ao conteúdo segue uma cronologia dos fatos e acontecimentos.
Nesse sentido a presente pesquisa está dividida em três capítulos, sendo que no Primeiro Capítulo procurei fazer algumas observações preliminares sobre a colonização do Brasil e da ocupação da terra em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul procurando compreender a forma de colonização implantada, e como as relações capitalistas se estabeleceram no sul de Mato Grosso do Sul, principalmente, a partir da década de 1940 até 1990, analisando as condições que favoreceram a concentração fundiária (e a exclusão dos pequenos proprietários), sob o controle de grandes proprietários que foram apoiados pelos grupos políticos e capitalistas que através de vários mecanismos procuraram atender aos interesses ligados ao capital, em detrimento das camadas sociais inferiores.
O Segundo Capítulo a princípio aborda a chegada do "colonizador" e a reestruturação fundiária em Mato Grosso do Sul e suas conseqüências para as populações indígenas. Em seguida apresento um breve histórico do Município de Itaporã, analisando os seus aspectos históricos, políticos e econômico que contribuíram para a sua emancipação política e administrativa.
No Terceiro Capítulo abordo a Formação do Distrito de Santa Terezinha analisando seus aspectos históricos, políticos, econômico e cultural que certamente contribuíram para a sua emancipação.
CAPÍTULO I - COLONIZAÇÃO E OCUPAÇÃO DA TERRA: OBSERVAÇÕES PRELIMINARES.
1.1 Aspecto da Colonização do Brasil e da ocupação da terra
Para analisar a concentração fundiária no Brasil, precisamos compreender como se iniciou esse processo. Para fazermos essa reflexão, temos que analisar a pequena produção dentro de uma conjuntura capitalista, tanto do ponto de vista político quanto econômico.
Segundo Graziano da Silva, o primeiro ponto a ser considerado é que a colonização do Brasil, entendida enquanto processo de fixação do homem à terra, é parte de um processo de produção particular balizada por dois fatores: de um lado no Brasil, não havia nenhum processo produtivo desenvolvido para alimentar o comércio europeu, e, por outro, não havia condições por nutri-lo por largo período, pois o que havia era uma atividade extrativa e predatória, o pau - Brasil, no litoral brasileiro que se esgotou em pouco tempo. O outro aspecto a ser considerado foi o risco de perda do território para outros países europeus, como a França e Holanda.
Devido à decadência com o comércio indiano, Portugal tentou reproduzir no Brasil a experiência bem sucedida de Cabo Verde, a plantação de cana-de-açúcar em escala suficientemente ampla, para atender às necessidades do sistema mercantilista. (SILVA 1980 p. 15, 16).
Sobre a colonização do Brasil Prado Júnior argumenta que:
a colonização dos trópicos toma o aspecto de uma vasta empresa comercial, mais completa que a antiga feitoria, mas sempre com o mesmo caráter que ela, destinada a explorar os recursos naturais de um território virgem em proveito do comércio europeu. É este o verdadeiro sentido da colonização tropical, de que o Brasil é uma das resultantes, e ele explicara os elementos fundamentais, tanto no econômico como no social, da formação e evolução históricas dos trópicos americanos (PRADO JÚNIOR, 1981, p. 31).
A experiência de Cabo Verde facilitou ainda mais o plantio da cana-de-açúcar em solo brasileiro, devido à abundância de terras existentes.
Referente a mão de obra os nativos não aceitaram o trabalho compulsório que era lhe imposto nas plantações. De relações amistosas passou-se ao conflito aberto, onde indígenas atacavam e destruíam vilas e plantações portuguesas. Para Graziano da Silva esse foi um dos elementos explicativos para a não utilização sistemática do trabalho forçado do indígena. A alternativa para substituir o trabalho indígena, era a escravidão do africano.
Como o objetivo do cultivo da cana-de-açúcar era abastecer o mercado externo, isso implicou a doação de terras a quem se aventurasse a vir para o Brasil. Mas para obter a posse teria que ter uma certa quantia de recursos. Graziano da Silva coloca de forma clara a questão de recursos para a posse da terra que essa posse era feita a quem pudesse cultivar. Para poder cultivar era imprescindível, entretanto, possuir escravos. Isso passou a constituir um privilégio inicial e discriminatório (SILVA 1980, p. 18).
Outro ponto que deve ser levado em conta, é que a terra no Brasil desempenha um papel diferente em relação à Europa. Graziano da Silva argumenta que o que caracteriza a função da terra no Brasil "é a ausência de posse anterior, com todas inevitáveis decorrências. Não impõe limites ao emprego de capital ou de trabalho sem capital. Pois a mesma só vai ter uma função, a partir do momento em que for objeto de trabalho (op. cit., p. 17)".
Como observamos anteriormente, a sesmaria tinha um caráter elitista, pois esse sistema excluía a maioria da população, as terras só eram distribuídas a quem requeresse e desde que apresentasse posses e condições para explorá-las para a pecuária e agricultura. Segundo essa lei, o acesso a terra era proporcional ao número de escravos. Dessa forma o acesso a terra ficava restrito a uma minoria, quem não tivesse escravos não teria a terra.
As sesmarias eram doadas também a cidadãos como prêmios pelos seus feitos militares. Com relação aos limites territoriais abrangidos por uma sesmaria nunca foram respeitados. As sesmarias do Nordeste eram maiores que as do Sul. Para entender esse processo tem que se levar em consideração, que foi para o Nordeste que imigraram os indivíduos de maiores posses que iriam montar seus engenhos, enquanto o Sul, compreendido a região de Piratininga, baseava-se na caça ao gentio, ou outras pequenas empresas destinadas basicamente ao estreito mercado interno.
Segundo Graziano da Silva, durante séculos, legalmente todo proprietário agrário era possuidor de extensas áreas de terras, fossem eles senhores de engenhos, donos de fazendas destinadas à pecuária, ou simplesmente senhores de imensos latifúndios incultos e abandonados. O que explica regime sesmarias, é que a ocupação do território brasileiro se fez em função dos interesses mercantilistas europeus.
Com relação aos interesses mercantilistas, Prado Júnior destaca as características fundamentais da economia colonial brasileira: "de um lado, organização da produção e do trabalho, e a concentração da riqueza que ela resulta; do outro, a sua orientação voltada para o exterior e simples fornecedor do comércio internacional (op. cit., p. 125)". O sistema colonial baseava-se num tripé: trabalho escravo, latifúndios, monocultura.
Sobre a sociedade colonial Graziano da Silva destaca que ela era escravocrata composta por duas classes fundamentais: a dos senhores de engenho, os proprietários e a dos trabalhadores composta de larga massa de escravos negros. As outras categorias como os assalariados, os mercadores e os clérigos nada mais eram do que apêndices da própria empresa mercantilista açucareira (SILVA, 1980, p.19).
Segundo o mesmo autor, os pequenos agricultores no Brasil eram vistos pela classe dominante como "vadios" e "ociosos". Mas, ao mesmo tempo em que eram vistos como vadios pelas autoridades, por outro lado eram vistos como úteis e de aproveitamento nos serviços. Provavelmente, a verdadeira razão era a possibilidade deles se agruparem e se fixarem nos povoados, de forma a produzir alimentos em caráter mercantil, além das facilidades de sua convocação para fins militares e pagamentos de impostos (op.cit. p. 21).
Em síntese, a ocupação do território brasileiro se deu com base na posse de grandes extensões de terras doadas a quem se habilitasse a explorá-las e tivesse condições econômicas para isso. Essa exploração implicou na produção de gêneros específicos para a exportação, que sustentava a política mercantilista européia. Era uma poderosa fórmula de acumulação de capital.
Já a pequena propriedade só pôde se desenvolver com base na posse ilegal, uma vez que não tinha obtido como doação por parte da Coroa. Sobre a posse ilegal das terras assim afirma Graziano da Silva: apoderar-se de terras devolutas e cultivá-las tornou-se causa corrente entre nossos colonizadores, e tais proporções essa prática atingiu que pode, com ocorrer dos anos, vir a ser como modo legítimo de aquisição de domínio, paralelamente a princípio e, após, em substituição ao nosso tão desvirtuado regime de sesmarias (SILVA, 1980, p. 28).
Com o fim de regime de sesmarias, não surge de imediato nenhuma legislação sobre a posse da terra. Nessas condições, aliadas à crise da economia exportadora, a ocupação de terras devolutas passou a se verificar com base na posse espontânea, provocando uma expansão rápida de pequenas unidades de produção.
Segundo Graziano da Silva, a Lei de Terras de 1850 tem uma importância crucial na história brasileira, pois, ela instituiu juridicamente, uma nova forma de propriedade de terra.
Essa Lei de Terra veio reafirmar a grande propriedade. Citando outros autores Silva deixa bem claro a intencionalidade dessa lei. 1) proibia as aquisições de terras por outro meio que não a compra e, por conseguinte extinguia o regime de posses; 2) elevava os preços das terras e dificultava a sua aquisição (o artigo 14 determinava que os lotes deveriam ser vendidos em hasta pública com o pagamento á vista, fixando preços mínimos que eram considerados superiores aos vigentes do país); 3) destinava o produto das vendas de terras à importação de colonos, ou seja, de trabalhadores para a chamada grande lavoura.
Para Graziano da Silva, para entender a aprovação dessa lei é preciso situá-la num contexto mais amplo, onde devem ser analisados vários elementos: o café que necessitava de grande quantidade de trabalhadores; a alta do preço do escravo devido às restrições inglesas ao seu comércio; a abolição do tráfico de escravos gerando escassez desse tipo de trabalhadores.
Graziano da Silva destaca que por de trás da Lei de Terras estavam os interesses dos grandes proprietários, pois "os legisladores queriam fomentar o desenvolvimento do sistema de plantation que constituía a base da economia política brasileira. Eles estavam dispostos a dar ao governo o poder de controlar a terra e o trabalho, apenas para assegurar o sucesso da economia do tipo plantation." Em síntese, segundo Graziano
a Lei de Terras expressa a reafirmação da subordinação da economia brasileira ao capital estrangeiro. Além da subordinação da economia brasileira ao capital, a Lei de Terras dificultou o acesso à terra a vastos setores da população. A Lei de Terras significou, na prática, a possibilidade de fechamento para uma via mais democrática de desenvolvimento capitalista, na medida em que impediu ou, pelo menos, dificultou o acesso a terra a vastos setores da população. Ao mesmo tempo, criava condições para que esse contingente estivesse disponível ao capital. É sob a égide da Lei de Terras, pois que se processarão as transformações capitalistas no Brasil, cujo centro será sempre o privilégio da grande propriedade territorial (op. cit. p 29-30).
Com outras palavras José de Souza Martins reforça o que escreveu Graziano sobre a Lei de Terras:
em 1850 a Lei de Terras instituiu um novo regime de propriedade no nosso país, é o que tem vigência até hoje, embora as condições sociais e históricas tenham mudado muito desde então. Ao contrário do que se deu nas zonas pioneiras americanas a Lei de Terras instituiu no Brasil "o cativeiro da terra" aqui as terras não eram e não são livres, mas cativas" (MARTINS 1991 p. 65).
Sobre o cativeiro da terra e os interesses dos grandes proprietários Martins acrescenta: "por isso a classe dominante instituiu no Brasil o cativeiro da terra, como forma de subjugar o trabalho dos homens livres que fossem atraídos para o país, como de fato seriam as centenas de milhares até as primeiras décadas do nosso século (op. cit., p. 65)".
Sobre a estrutura agrária no Brasil, Graziano da Silva as classifica em quatro categorias. De acordo com o Cadastro de Imóveis Rurais através do dispositivo legal 9, Lei 4054 de 30/11/1964, do Estatuto da Terra, classifica os imóveis em quatro categorias: minifúndios, empresa rural, latifúndio por exploração, latifúndio por dimensão.
Mas para classificarmos essas categorias, temos que analisar primeiramente o que é "módulo rural". De acordo com o Estatuto da Terra se compreende por módulo rural "a área da propriedade familiar entendida como imóvel rural que, direta e pessoalmente explorada pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, (...) e eventualmente trabalhando com a ajuda de terceiros (art. 4 inciso ü da lei 4504)".
Segundo Silva, o Estatuto da Terra (art. 4o.), considera como minifúndio o imóvel rural com área inferior a um módulo como latifúndio por dimensão, o imóvel rural com área superior a 600 módulos; como empresa rural, o imóvel rural explorado "econômico e racionalmente" que tenha área de um módulo até 60 vezes esse valor; como latifúndios por exploração, o imóvel rural que mantido os limites da empresa rural, seja mantidos os mesmos limites da empresa rurais, sejam mantidos inexplorados (...) com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado(SILVA, 1980p.38).
Com relação ao número de hectares a uma flexibilização de acordo com a região e suas características geográficas. Exemplo específico de flexibilização é o conceito de minifúndios que possuem menos de 50 hectares , embora incluam alguns grandes minifúndios de 59.894 hectares localizado em Mato Grosso , outros com 26.620 hectares em Goiás etc. Essa flexibilização ocorre também nos latifúndios e empresa rural, de acordo com as características da região.
Para Martins “o mais importante nesse contexto é que a colonização de novas áreas tende- se a se ajustar ao mesmo padrão de concentração de terra em que se encontra nas regiões mais antigas, onde a fronteira agrícola encontra consolidada (op. cit. p. 46)”.
De acordo com Graziano da Silva a evolução de empresas rural tanto nas regiões Nordeste e Centro Oeste se devem aos incentivos fiscais, além dos grandes investimentos feitos pelo INCRA e SUDAM, isso fica claro que a concentração da propriedade da terra é um indicador da centralização do capital, que é bastante alto na agricultura brasileira, o que torna a terra um meio imprescindível de acesso a outras formas de renda ou riqueza que dela possam ser extraídos.
Em síntese, são as grandes áreas que quando não são mantidos inexplorados, geram as maiores riquezas, o que vem confirmar a importância da posse da terra como meio de acesso a outras formas de riqueza, ou seja, são as grandes propriedades quando não mantidos inexplorados, são geradora de renda.
O objetivo, desse estudo é fazer uma reflexão crítica sobre o processo de colonização e ocupação do Antigo Sul de Mato Grosso no contexto da colonização de 1940 a 1985 e como se deu à reordenação dos espaços, que levaram a ocupação das terras devolutas e quais as possibilidades de inserção de famílias no processo agrícola.
De acordo com Menegat a estrutura fundiária predominante em Mato Grosso é o latifúndio, herança dos colonizadores quando do avanço ao final do séc XIX e início do séc XX, da frente da colonização em direção às áreas ainda não ocupadas na região Centro-Oeste. Pois os colonizadores buscaram agrupar nas novas terras grandes áreas para o desenvolvimento da pecuária, e da exploração da erva-mate, como foi o exemplo da Companhia Mate Laranjeira. Menegat também considera a Companhia Mate Laranjeira como um "Estado dentro de um Estado" tão grande era o poder que esta empresa detinha. Segundo Costa (1998) esta empresa detinha grandes extensões de terras e impedia que migrantes do Sul e do Nordeste, além de estrangeiros, que não fosse mão-de-obra, se fixassem em seus domínios (COSTA, 1998, p. 38). Lenharo, destaca a extensão de terras ocupadas pela Mate Laranjeira, sendo que a maior parte delas sendo arrendadas, argumenta que essa Cia no sul do Estado parecia um território ocupado, e servia como um muro de proteção à chegada de migrantes vindos do sul do país, o que dificultava a colonização por parte do Estado.
Para Vasconcelos a chamada colonização dirigida intensificou-se em Mato Grosso durante as décadas de 1930 e 1940 e em especial, após a segunda guerra mundial. O suporte institucional para tal ação já existia desde 1892, com a criação da Diretoria de Obras Publicas, Terras e Colonização e o surgimento de uma legislação, ao vislumbrar a venda de terra devoluta estaduais, permitia ao Estado ativar a ação das empresas no sentido da intensificação dos investimentos fundiários (VASCONCELOS, 1997, p. 81).
A partir da década de 40 foram criados núcleos urbanos e rurais, pelo decreto lei n° 5.941, de 28/12/1943, o Governo Federal criou a Colônia Agrícola de Dourados, na região sul do atual Mato Grosso do Sul. Com essa criação pretendia povoar a faixa de fronteira do sul do Estado, distribuindo gratuitamente pequenos lotes para agricultores que para lá se dirigissem, dando início ao processo de exploração da agricultura e das pastagens na área ainda hoje considerada um lugar onde o solo é fértil favorável ao desenvolvimento da agricultura. É na região sul de Mato Grosso do Sul, que ainda hoje se encontra localizado o maior número de pequenas propriedades desenvolvendo agricultura familiar, resultando na convivência entre a grande propriedade produtora de soja, milho, criação de gado e a pequena propriedade que diversifica suas atividades, num mesmo espaço numa relação nem sempre harmonioso, entre a grande propriedade tecnificada e a pequena com suas formas rudimentares de produção (MENEGAT, 2002, p. 268).
Referente à década de 1950 Lenharo destaca que "esse período era de livre exercício democrático e das atividades parlamentares, condições insuficientes, no entanto, para coibir os abusos relativos a farta distribuição da terra pública e a subseqüente especulação do solo, fonte segura de acumulação para grandes capitalistas e empresas do centro sul, bem antes que o boom da penetração das multinacionais entrasse em evidência (LENHARO, 1986, p.48)".
O problema que chama mais atenção segundo Lenharo é o mapeamento de extensos territórios feitos por grupos capitalistas fechando a "porteira" antes de 1960, em detrimento dos trabalhadores rurais, que estavam em busca de terras para trabalhar (op.cit, p.48).
Para Lenharo a "marcha para o Oeste" significou "uma política de colonização marcada pela intenção da conquista territorial e da integração social do país". Sobre as colônias agrícolas nacionais Lenharo dizia que elas funcionavam com "viveiro de trabalhadores disciplinados" e produtivos, pois, quem não cumprisse as regras estabelecidas seriam desempossadas.
Em seu artigo sobre a especulação com a terra no oeste brasileiro Lenharo, comenta que o Estado Novo bancou com intenções de um projeto estadista as companhias privadas, reformularam-no voltando particularmente para a especulação febril da terra (LENHARO, 1986, p. 56).
Em A colonização contemporânea no Brasil e suas implicações sobre a sociedade brasileira, Vasconcelos comenta que a colonização contemporânea no Brasil, especificamente de 50 a 80, seja ela uma colonização controlada pela federação, pelos Estados ou particular, tem causado, na maioria das vezes, transformações a sociedade brasileira. Ao invés de fixar o homem aterra, tem provocado exatamente o contrário. O homem, que através da colonização espontânea ia-se fixando à terra foi obrigado a abandoná-la na ilusão de adquirir uma parcela de terra em áreas designadas para a colonização dirigidas, centradas por órgãos oficiais ou por empresa particulares ligada a este ramo (VASCONCELOS, 1997, p.79).
Para Lenharo os anos 50 foram marcados pela recorrente denúncia em que a política de terras se encontrava a serviço de interesses partidários, grupos econômicos formaram uma ciranda de alianças que incidia no controle de distribuição das terras devolutas do Estado. As melhores terras eram as mais visadas.
Na década de 1950 já havia denúncias da especulação de terras devolutas de Dourados. Segundo reportagem do jornal o Estado de Mato Grosso os especuladores compravam terras por cinco, dez cruzeiros e a revenda chegava a trezentos cruzeiros. Segundo o mesmo jornal, empresários e companhias de colonização argumentavam que "existiam grande excesso" de terras nas duas áreas, e requeriam prioridade para comprarem as glebas abaixo do preço (apud LENHARO, 1986, p 53).
Sobre a especulação de terras e suas conseqüências para os povos indígenas, Vasconcelos escreveu:
todo esse processo decorreu sob o signo de intensa especulação, que não poupou sequer áreas das reservas indígenas, consideradas como terras devolutas. E ao fim, quem mais lucrou com essa política foram os grandes negociantes de terras e os grandes empresários, visto que só eles poderiam cumprir com os requisitos exigidos pelo governo para a aquisição de terras e para a atividade colonizadora (op. cit, p. 83).
Para Silva (1980) a década de 60, o movimento de trabalhadores rurais se articula e ganha uma expressão nacional propondo uma possibilidade de alternativa de desenvolvimento econômico e social ele é desarticulado, quando o questionamento do desenvolvimento do capitalismo pela concentração da propriedade da terra é feito, apesar das propostas de reformas sociais existentes o capitalismo brasileiro se firmou como concentrador da terra. É nesse contexto que fica bem claro a política de apoio à grande propriedade, incentivando sua modernização e, de certa forma, "fechando fronteiras" pela venda de grandes extensões de terra e projetos agropecuários ligados ao capital financeiro ou industrial. Nesse contexto, a pequena produção em geral se mantém, mas num processo acelerado de pauperização e extrema exploração (op. cit., p.35).
Para Menegat a década de 70 é tida como um marco em que se deu um grande impulso colonizador, quando fazendeiros e granjeiros vistos como "colonos modelos" oriundos do sul e do sudeste do Brasil especificamente R.S, SP e PR, dirigia-se para Mato Grosso a fim de trabalhar com culturas mecanizadas no plantio de cereais como soja e milho. Essa fase de colonização no Estado diferencia das anteriores pelo fato que a clientela envolvida no processo já era possuidora de vasta tradição agrícola, com conhecimento no manejo de culturas, além da familiaridade de crédito agrícola, melhor instrução e infra-estrutura (máquinas e instrumentos) necessária para o desenvolvimento rural. Esses colonos deixaram sua região em virtude da valorização das terras buscaram o Sul de Mato Grosso, atraídos pelos preços mais baixos, facilidade de obtenção de créditos junto aos Bancos. No Mato Grosso podiam adquirir grandes extensões de terras a preços baixos além de outros estímulos fornecidos pelo Estado, Menegat, observa que, na década de 70, a agricultura se tornou um grande negócio já que passou a ser financiada pelo estado, via Incra, o que facilitava a regularização de áreas e criava facilidades para a compra de outras, oferecendo subsídios e crédito favorecendo a expansão da fronteira agrícola.(op.cit., p. 269).
Sobre a intervenção do Estado no setor agrário no Sul de Mato Grosso, Queiroz em seu artigo Breve Roteiro das Transformações no Campo Sul-Mato-Grossense entre 1970 el 985 faz uma análise desse período referente à modernização técnica e o aumento da produção, e afirma que o sucesso foi graças aos financiamentos governamentais a juros subsidiados pelo Estado (QUEIROZ, 1998, p 34).
De acordo com Menegat, foram criados vários programas específicos para a agricultura mato-grossense para modernizar e dinamizar a produção agropecuária, criando dois caminhos paralelos: a produção intensiva e a extensiva. A primeira estava voltada para a atividade agrícola, formou-se em virtude do uso crescente de adubos e defensivos químicos, máquinas e equipamentos modernos, mostrando com isso alto grau de mecanização e tecnificação como foi o exemplo da produção da soja. A segunda, evidenciou grandes empreendimentos, como a pecuária, desenvolvida tanto em Mato Grosso quanto em Mato Grosso do Sul (op. cit., p. 269).
Sobre a pecuária Queiroz faz uma análise sobre os anos de 1970 a 1980 no Mato Grosso do Sul, destacando a modernização que aparece como força na ampliação da área de pastagens plantadas, demonstrando um aumento de 170% bem como na extensão de consumo de medicamentos, vacinas e alimentação suplementar (op. cit. p.34). Durante essa década, no então Mato Grosso, hoje Mato Grosso do Sul deu-se à exclusão dos pequenos proprietários já instalados e que desenvolviam a agricultura de subsistência. Com a expansão capitalista, na região ampliaram-se os poderes político e econômico do "novo explorador" sobre os demais produtores, especialmente os posseiros que se viam obrigados a deixar a posse de suas terras e acabaram por ser forçados a vender suas propriedades. Segundo Menegat essa exclusão dos pequenos proprietários e posseiros aumentou a concentração fundiária, a agricultura passou a ganhar características de monocultura, baseadas principalmente nas grandes lavouras de soja. Houve também alargamento das áreas destinadas à criação de gado levando a mobilidade espacial de segmentos da população rural que não conseguiram ser absorvidas por esse processo.
Menegat comenta que a criação de gado representou o fechamento da fronteira agrícola. Essa atividade privilegia o grande empreendimento, baseado no uso improdutivo e especulativo da terra, sem sua função social, pois a criação de gado foi um meio também de garantir as terras e destiná4as a uma "reserva de valor" pois a ocupação pela pecuária representou a garantia da propriedade privada daquela terra, ou seja, deu-se a apropriação da terra pelo capital com o objetivo único de reserva de valor, destinando-as à especulação, transformando a terra, em terra de negócios e não de trabalho (op. cit., p. 270).
Sobre a estrutura fundiária em Mato Grosso do Sul, Queiroz faz uma análise sobre as alterações na forma de organização espacial das atividades agrárias mostrando que:
após 1970 verifica-se o aumento da área total ocupada e a diminuição da quantidade de estabelecimentos rurais. Seu número cai bruscamente de 1970 a 1975 e persiste caindo entre 1975 a 1980: em 1985 segundo os dados preliminares do censo ele volta a subir, mas ainda sem retornar sequer à marca de 1975. Para resumir, o número de estabelecimentos rurais no estado passa de 60 mil, em 1970, para 55 mil em 1985. O que se evidencia, por esses dados, é um claro movimento de concentração da propriedade fundiária, que se expressa pela brusca reversão do comportamento histórico da área média dos estabelecimentos em seu conjunto: de fato, entre os anos de 1970 e 1985, essa área média sobe pela primeira vez desde o início da série estatística aumentando em cerca de 20% (op. cit. p. 36).
O Mato Grosso do Sul em termos fundiários mantém a herança do período colonial, a manutenção do latifúndio, ou seja, da concentração fundiária, que visa elevar a novos patamares a acumulação de capital mantendo intocados os mecanismos que sempre garantiram o poder e os privilégios da classe dominantes, em prejuízo aos trabalhadores rurais fechando suas "fronteiras". Desse modo como a terra foi apropriada não havia mais lugar para esses trabalhadores a não ser trabalhar para os grandes grupos capitalistas e continuar sem terra.
Esse sucesso obtido pelos capitalistas só foi possível como cita Lenharo, graças a uma ciranda de alianças entre partidos políticos e grupos econômicos, cujo jogo principal foi no controle de distribuição de terras devolutas no Estado, obtidos a preços baixos, loteados em seguida, ou para gerar riquezas sem trabalho, tanto em nível estadual e federal.(Lenharo, 1986p. 48).
CAPÍTULO II - CHEGADA DO "COLONIZADOR" E A REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA
2.1 Aspectos da Ocupação e da Colonização em Mato Grosso do Sul.
De acordo com Oliveira, a história dos seres humanos no atual território sul-mato- grossense teve início há mais de 10.000 anos. Tais povos portavam tecnologias distintas, sobretudo em termos de produção de artefatos de pedra lascada e polida, e possuíam sistemas sócios culturais complexos; deixaram evidencias materiais de sua existência em muitos lugares, os quais chamamos de sítios arqueológicos.
Em grande parte do Estado de Mato Grosso do Sul. Praticamente toda a região Centro Oeste do Brasil parece ter sido uma região de confluências para onde vários povos ceramistas e agricultores se deslocaram por motivos variados. Com a chegada dos europeus na América do Sul, parte do território sul-mato-grassense se constituía em um verdadeiro mosaico cultural, onde viviam várias etnias (OLIVEIRA, 2001, p.3).
Com a presença dos europeus em território sul-mato-grossense, grande parte dessas etnias foi exterminada, convém salientar a capacidade de resistência de muitos grupos indígenas que conseguiram preservar parte de sua cultura tradicional.
A população indígena no Mato Grosso do Sul detém a segunda maior população indígena do Brasil, superior a 55.000 mil pessoas, significando cerca de 3% do contingente demográfico sul-mato-grossense. Os povos indígenas presentes são: Guató, Kadiwéu, Terena, Guarani/Kaiowá, Ofaié, Kamba, Kinikinawa e Atikum.(Caderno Temático: Educação e etnias Indígenas e Negras 2000 p.5).
Sobre as condições que se encontram os índios em Mato Grosso do Sul, Oliveira argumenta que desse total cerca de 10.000 vivem na condição de desaldeados. Há ainda milhares de índios que vivem na periferia e na zona rural de algumas cidades, geralmente omitindo sua identidade e dizendo descender de bolivianos, paraguaios.
Para Oliveira, em meados do século 16, "somente no Pantanal deveria haver mais índios do que atualmente existe em todo o Estado. Cinco séculos depois a situação é bastante diferente para os donos da terra, onde dezenas de etnias foram exterminadas e as que sobreviveram tem resistindo as diversas formas de escravidão, guerras de extermínio usurpação de territórios indígenas para instalação de fazendas de gado ou para implantação de projetos de colonização agrícola caracterizando as terras indígenas como áreas devolutas ou 'vazios demográficos' etc. (op.cit., p.3)".
Para Brand, o povoamento de não-índios iniciou na década de 1830 nas terras que hoje constituem o Estado de Mato Grosso do Sul. Essa ocupação se deu pelos Campos de Miranda, no Rio Sucuriu e Taquarussu, chegando aos campos de Rio Brilhante em 1839.
Segundo Brand, "apesar do surto colonizador do ciclo do gado, o Estado de Mato Grosso do Sul permanecia quase despovoado até a Guerra do Paraguai (BRAND, 1997, p. 55). Sobre a presença de aldeamentos dos Kaiowás/Guarani Brand informa "que esses aldeamentos se localizavam nas confluências do Rio Santa Maria com o Rio Brilhante, no ano de 1883. Pois com a Guerra do Paraguai o aldeamento foi extinto (BRAND, 1997, p. 55)".
Com o fim da Guerra do Paraguai, foi formada uma comissão liderada por Thomas Laranjeira para avaliar a área ocupada pelos Kaiowás/Guarani, este percebeu uma grande quantidade de ervais nativos existentes na região e uma abundante mão-de-obra disponível. Thomas Larangeiras requisitou e obteve o arrendamento dessas terras através do decreto número 8799, de 9 de dezembro de 1882 do Governo Federal para a exploração da erva-mate nativa. Em 1892, foi fundada a Cia Matte Larangeira resultante da composição com os Murtinhos.
Pois essa área de concessão foi sendo ampliada sucessivamente sempre com o apoio de políticos, pois com a República, as terras devolutas passaram para a responsabilidade do Estado que favoreceu os interesses da Cia, em detrimento aos povos indígenas.
Brand descreve as conseqüências das políticas governamentais em relação aos povos indígenas: "a abertura das fazendas (...) significou mais do que a perda da terra, a dispersão das aldeias e o desmantelamento das famílias extensas. Ou seja, a perda da terra traduziu-se na dispersão dos moradores e não simplesmente em sua transferência para dentro das Reservas (BRAND, 1997, p. 89)". A permanência de famílias indígenas nas fazendas se tornou um empecilho aos latifundiários. Aos poucos os índios foram compulsoriamente expulsos ou confinados em reservas.
Para podermos melhor refletir sobre esse processo histórico é oportuno citar o célebre discurso do Professor Guarani Pires -Aldeia Pirajuí -Paranhos M.S, proferido na abertura do I Encontro Latino -Americano de Educação Escolar Indígena em 1998, CEUD, Dourados, deixando bem claro o que os índios almejam: "Nós índios, como professores e lideranças, precisamos buscar dentro de nós o espírito da sabedoria e da inteligência que nos dá a força e a decisão para derrubar o poder da maldade, que tem sido imposto para nós através da injustiça, do preconceito, da ganância e do individualismo. Podemos derrubar, quebrar as barreiras, através de um diálogo constante (PIRES, 1998 p. 8)".
2.2 Breve Histórico de Itaporã.
Itaporã é topónimo de origem tupi-guarani e pode ser decomposto de duas maneiras: "Ita-significa pedra" e "porã-bonita", ou seja, Pedra Bonita.
De acordo com os dados oficiais, Itaporã território habitado pelos índios Terenas, supõe que foi penetrado pelo homem branco no séc XVIII, quando os bandeirantes ganhando margem do Rio Brilhante, subiram rumo às minas de Cuiabá (Perfil Histórico de Itaporã, 1993/96 p.7). Para Brand essa região era habitada pelos índios Kaiowá-Guarani nas confluências do Rio Santa Maria com o Rio Brilhante no séc XIX (BRAND, 1997, p. 59).
A idéia de colonização, da área que hoje constitui o Município de Itaporã, foi do presidente do Estado Pedro Celestino Corrêa da Costa, que reservou, por meio Decreto 616, de 20 de janeiro de 1923, uma área de 50 mil hectares de terras compreendidas entre o Rio Brilhante e Panambi, no Município de Ponta Porá.
Com a criação do Município de Dourados pelo decreto estadual de número 30 de 20 de dezembro de 1935, desmembrando do Município de Ponta Porá, essa área, já reservada para a colonização. Por volta de 1946 o então prefeito João Augusto Capilé Júnior resolveu explorar as terras reservadas e que já estava sendo medidas, no firme propósito de levar avante a colonização.
Em uma de suas explorações, o prefeito encontrou uma pequena área com baixa vegetação, que logo escolheu para ser a futura colônia, que recebeu o nome Colônia Agrícola Municipal de Dourados, sendo em seguida efetuada a distribuição dos primeiros lotes, no ano de 1944, quando chegaram 7 famílias que se instalaram próximo ao Córrego Canhadão ( Perfil Histórico de Itaporã 1993/96 p. 7).
Por iniciativa dos deputados Camilo Ermelindo da Silva e Leal de Queiroz, a Colônia Agrícola Municipal de Dourados, mais conhecida por Colônia Panambi, foi elevada à categoria de Município pela lei número 659, de 10 de dezembro de 1953, ratificado pela lei de número 370, de 31 de julho de 1954, com a denominação de Itaporã, integrando a Comarca de Dourados. Para administrar o Município, até a primeira eleição, foi nomeado Durval Gomes da Silva.
Referente as divisas do Município de Itaporã o Artigo 1° da lei 370 de 31/07/54 que ratifica o Art.1° da Lei de Criação do Município (Lei n°659 de 10/12/53) que trata das divisas, tem o seguinte texto:
Art. 1° - fica criado o Município de Itaporã que terá os seguintes limites:
Partindo da cabeceira do Córrego Peroba, por este abaixo margem direita, até a sua foz no ro Santa Maria, descendo por esta margem direita, até sua confluência no Rio Brilhante: por este abaixo margem direita, até sua foz no Córrego Panamby, Paranamby ou Parnamby pelo qual sobe margem esquerda até a sua cabeceira mais alta: daí por uma reta ao espigão divisor das águas do Rio Brilhante com dourados e daí pelo espigão divisor de águas desses dois rios até o ponto mais próximo da cabeceira do Córrego Peroba daí por uma reta a essa cabeceira do Peroba (Perfil Histórico de Itaporã, 1993/96, p.9).
CAPÍTULO III - O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA GLEBA SANTA TEREZINHA (1957-1982)
3.1 Título da propriedade.
O Distrito de Santa Terezinha era, até a década de 1960, uma fazenda pertencente ao agrimensor Theodoro da Silveira Mello, com uma área de 3.598 hectares e 5.172m2, localizado no Município de Itaporã Mato Grosso do Sul.
Para proceder estudos sobre a situação da Gleba Santa Terezinha foi constituída uma Comissão de Engenheiros, constituída por cinco membros de engenheiros agrônomos, Luis Carlos Guerra Victorino, Álvaro Duarte Monteiro Filho, Victor Diogo Guimarães, Alfeo de Almeida Velloso e Anselmo Pellegrino designada pela portaria n° 25, de 24 de julho de 1967, do Secretário de Agricultura Dr.Bento Machado Lobo. A comissão reuniu-se no dia 05 de agosto de 1967, no escritório da ACARMAT, no Município de Itaporã1.
A Comissão de Engenheiros Agrônomos citada anteriormente, investigou a origem do título dê propriedade do imóvel "Santa Terezinha" e chegou à seguinte conclusão:
a) Sr. Theodoro da Silveira Mello, possue um título definitivo de propriedade, expedido pelo Estado de Mato Grosso em 31/12/1947, com área de 1238 hectares ; registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Dourados, sob o n° 284, livro 3B, fls. 31/32 e averbado na Prefeitura Municipal* em 15/07/1957.
b) Sr. Theodoro da Silveira Mello, possue outro título definitivo de propriedade expedido pelo Estado de Mato Grosso em 30/12/1960, com a área de 2360 hectares , registrado no Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Dourados, sob o n° 4592, fls. 92/93, livro 3 V, e averbado na Prefeitura Municipal de Itaporã em 01/12/1961.
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1RELATÓRIO elaborado pela COMISSÃO, com a finalidade de proceder ao estudo da situação da COLÔNIA STA. TEREZINHA, no Município de Itaporã, objetivando a indenização aos legítimos proprietários. Dourados 5 de Agosto de 1967.
Portanto, segundo o relatório, a área legalizada em nome de Theodoro da Silveira Mello era:
1°- título de propriedade 1238 hectares .
2°- título de propriedade 2360 hectares .
Área total 3598 hectares .
Entretanto, a Comissão examinando o cadastro de imóveis no Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) sob o n° 42-07-007 A-50349, verificou que na declaração feita pelo proprietário, constava apenas a área de 2787 hectares , havendo uma diferença a menos, de 811 hectares .
Essa diferença se encontra cadastrada na Prefeitura Municipal de Itaporã em nome de: Maria do Carmo Silva, Vendas, por outorga de Theodoro da Silveira Mello, área esta registrada no Cartório de Imóveis de Dourados, sob os números:
Registro | Fis | Livro | Área | Data |
11708 | 203 | 3Q | 200 | 12/10/59 |
11592 | 148 | 3Q | 211 | 08/10/59 |
11535 | 126 | 3Q | 200 | 07/10/59 |
11134 | 271 | 3P | 200 | ----- |
Fonte: RELATÓRIO, 1967, f .8.
Após esse detalhado estudo, com base nas datas das escrituras, a Comissão chegou à conclusão de que, os 811 he., são originários do título de 1238 he., ou seja, do primeiro título da propriedade.
Referente aos impostos e taxas, o IBRA constatou que o Sr. Theodoro da Silveira Mello não pagou o respectivo imposto territorial no último exercício, portanto de 1966, tendo-os, no entanto, pago nos anos anteriores (RELATÓRIO, 1967, f . 7-8). De acordo com o parecer n° 283/68- DFT, da Delegacia Especial de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso( TERRASUL) (fls 26/28), verificou-se:
a) que o referido Estado vendeu a Theodoro da Silveira Mello, um lote de terras devolutas, com área de 1200 hectares , através de um título definitivo de 31/12/47;
b) que foi constatada a existência de um excesso de área de 2360 hectares , e 5172 m2 ;
c) que em vista disso, o Estado de Mato Grosso outorgava ao interessado um novo título definitivo agora sob uma área de 3598 hectares , e 5178 m2 , em substituição ao referido na letra "a".
Essa alienação, que foi feita pelo Estado de Mato Grosso, a Theodoro da Silveira Mello, se processou de forma ilegal, pois de acordo com a Constituição de 1946, conforme análise de Messias Junqueira: (...) todas as terras devolutas existentes dentro dessa faixa de 150 km pertencem a União2. Observa-se que os títulos expedidos são posteriores à Constituição de 1946. (IBRA fl. 84). Sobre a apropriação de terras na Faixa de Fronteira o Supremo Tribunal Federal assim se pronunciou:
1) as terras devolutas nelas situadas são bens dominicais da União (Constituição Federal art.34, II; Lei n° 2597, de 12 de setembro de 1955, art.2°).
2) As concessões de terras devolutas situadas à faixa de fronteira feitas pelo Estado anteriormente vigente Constituição devem ser interpretadas como legitimando o uso, mas não a transferência do domínio de tais terras, em virtude da manifesta tolerância da União, e de expressar reconhecimento da Legislação Federal.
3) O Estado concedente de tais terras é parte legítima para rescindir os contratos de concessão de terras devolutas por eles celebrados, bem como para promover o cancelamento de sua transcrição no Registro de Imóveis.
Referente a esta questão pontificou o Ministro Evandro Lins e Silva:
Ora, no caso concreto a justiça paranaense fez reverter para o Estado, as terras outrora vendidas a recorrente e integrantes das referida faixa.
É verdade que essas terras significam que os seus tipos estão sujeitos a ratificação e a retificação da União, que no exercício do seu juízo discricionário dirá se esses títulos continuam ou não continuam a ser válido através do reconhecimento que processar da legitimidade feita. E a Faixa de Fronteira reservada expressamente a mais de um século aos serviços da Defesa Nacional, faixa essa, que hoje passou a ser de 150km como em 1850 era de 10 léguas.
Por esse motivo do provimento ao recurso, para que o Estado seja julgado parte ilegítima, “ad causam”, e, portanto carecedor de ação.
Conclui: (...) julgo inatacável a tese afirmada pelo venerando acórdão embargado, segundo a qual pertencem a União Federal as terras devolutas situadas na Faixa de Fronteira Ainda:
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2 Art. 34 do inciso 2°, da Constituição Federal de 1946 (As Terras Públicas do Estado da Terra, p. 17).
Afirma-se, desde logo, que está fora de cogitação a validade da venda pelos Estados de terras devolutas na zona fronteiriça, pois se trata de venda 'a non domino'. Sobre este ponto não pode subsistir a menor dúvida quanto à invalidade do contrato. Para respaldar suas conclusões, cita o exemplo de doação de terras feita pelo Estado do Paraná que contrariava os preceitos constitucionais:... não resta dúvida que deve ser tida como irrita e nula, em face do domínio da União Federal estabelecida pela Constituição de 1946 e leis complementares".(grifos do doe.).
E finalmente reafirma: Cabe a União regularizar a situação, como melhor lhe parecer, ou reivindicando a área mencionada ou entrando em convênio com o Estado, para ratificar ou acordar o que for do interesse público sobre a utilização daquelas terras. (PARECER 283,1968, f. 83- 86 - grifo do doe.).
No mesmo sentido o Ministro Victor Nunes Leal deixa bem claro seu ponto de vista referente à área fronteiriça: Estou convencido de que as terras questionadas estão situadas na faixa de fronteia. pertencente a União, porque o Decreto-Lei n° 7724 de 10 de julho de 1945, não conflita com o art. 34, II da Constituição (grifo do doe.).
Sobre o domínio e posse dessa área fronteiriça conclui-se:
... O domínio é da União, mas a posse tem sido reconhecida pelos Estados.
Referente a esta questão, já dispunha o Decreto-Lei n° 1968 de 17/01/40, e esclarece a quem pertencia a região fronteiriça:
Art. 1º - as concessões de terra na faixa de 150 km , ao longo da fronteira do território nacional, somente poderão ser feitas mediante prévia do Conselho Nacional de Segurança.
Art. 3º Nenhuma concessão de terras compreenderá nessa faixa superfície superior a dois mil hectares (2000 ha ), salvo, nos casos em que, a juízo da Comissão Especial, sejam necessárias áreas maiores especialmente em se tratando de indústria extrativa ou pecuária.
Conclui-se que a área alienada a Theodoro da Silveira Mello, por força de ratificações, somou, afinal 3598 hectares , descumprindo o Decreto-Lei 1968 de 17/01/40. Por outro lado, a Lei 2597 de 12/09/55, que revoga o Decreto-Lei de 1968, dispôs sobre as zonas indispensáveis à defesa do país, confirmando os preceitos já vigorantes estabelecendo que:
Art. 1º É vedada, nos termos do art. 180 da Constituição Federal nas zonas indispensáveis a defesa do país, a prática de atos referentes à concessão de terras, a abertura de vias de comunicação, a instalação de meios de transmissão, a construção de pontes e estradas internacionais e ao estabelecimento ou exploração de indústrias que interessam a segurança da Nação sem o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º E considerada zona indispensável à defesa do país a faixa interna de 150 km de largura, paralela a linha divisória, cabendo a União sua demarcação.
Art. 8º A concessão de terras públicas não poderá exceder de 2000 hectares e são considerados como uma só unidade, as concessões a empresas que tenham administradores comuns e a parentes até segundo grau, ressalvando os maiores de 18 anos e com economia própria.
Como já foi mencionada, a alienação processada a Theodoro da Silveira Mello, de acordo com o art. 145 do Código Civil, configura-se um ato jurídico nulo. No entanto a Lei 4947 de 06/04/66 outorgou ao IBRA o poder de ratificar as alienações e concessões de terras procedidas pelos Estados na faixa de fronteira, desde que as mesmas atingissem os objetivos de Reforma Agrária, como pode ser observado no art. 5º inciso 1º: É o Poder Executivo autorizado a ratificar as alienações e concessões de terras já feitas pelo Estados na faixa de fronteiras, se entender que se coadunam com os objetivos propostos do Estatuto da Terra (Parecer n°. 283/68-DFT-fl. 89).
Mas como a alienação processada pelo Estado de Mato Grosso a Theodoro da Silveira de Mello não atendia aos interesses e aos objetivos da Reforma Agrária não caberia a ratificação da alienação, lembrando que o adquirente não detém, sequer, a posse da área, invadida e cultivada pelos posseiros (PARECER, n° 283/67-IBRA, f. 89).
Nessas condições cabe ao IBRA, órgão representando a União, tomar as medidas reivindicatórias de seu domínio sobre a área irregularmente alienada pelo Estado regularizando a situação dos posseiros (Processo n°. 11.574/67-IBRA - Parecem0 283/68-DFT. Fls 84, 85, 86, 87, 88 e 89).
Referente a alienação das Terras Públicas de Estado a Comissão Especial de Revisão de Concessão de Terras do Estado de Mato Grosso, emitido no processo de n° 315/53 acrescenta:
... a alienação das terras públicas do Estado desde a Lei n° 20 de 09/11/1892 (arts. 8 e 9) até o atual código de terras, é feita sempre ad-mensurem, visando dois fins, o econômico e o social. Se estas terras permanecem inaproveitadas e desabitadas, esperando maior valorização para serem vendidas, nada aconselha a venda do excesso de 1804 hectares , a quem se manifestou incapaz de tornar a área produtiva de 1328 hectares .
Sobre a diferença de medição da área argumenta:
A diferença entre a área de 1238 hectares avaliada na primeira medição e da revisão de 3041 hectares e 6715 m2 , é tão grande que um simples leigo teria notado, não sendo de acreditar que isso tivesse passado despercebido ao Sr. Theodoro da Silveira Mello, velho agrimensor com mais de trinta anos de prática de serviços de medições de terras. A primitiva medição foi, pois, um ato doloso, não sendo lícito ao interessado a aproveitar-se desse ato para pretender para si o excesso ora verificado sobre o qual deixaria de pagar imposto territorial desde o ano de 1947 lesando, o Patrimônio do Estado....
De acordo com o problema exposto, sobre a área fronteiriça, "o próprio Estado de Mato Grosso não aconselhou, na oportunidade, a venda do excesso de 1804 hectares (posteriormente foi ampliada para 2360 hectares e 5172 m2 ) a quem se manifestou incapaz de tornar produtiva a área de 1238 hectares . (Relatório Exmo.Sr. Dr. Procurador Geral do Estado Fls 7, 8 e 9, Cuiabá, 21/11/1968)".
De forma conclusiva, o próprio Estado solicitou do IBRA, medidas administrativas e judiciais concernentes à anulação da alienação e cancelamento do imóvel Santa Terezinha, no Registro de Imóveis competente e a respectiva concessão ao IBRA a fim de que possa esse Instituto regularizar a situação de uso e posse do mesmo. (Recurso Extraordinário N° 5233 Paraná.- Ementa Faixa de Fronteira, fls. 7, de 17/ 02/1960).
3.2 O Processo de Emancipação Política e a Administrativa da Gleba Santa Terezinha.
Conforme o Processo analisado nas páginas anteriores, as terras da fazenda Santa Terezinha, que somavam 3598 hectares e 5172 m2 , foram consideradas a "nom domino". O Estado de Mato Grosso, através de seu Departamento de Terras e Colonização, que em 31 de dezembro de 1947 alienou a área de 1238 ha . a Theodoro da Silveira Mello3 . Posteriormente, em 31 de outubro de 1958, tendo sido requerida a revisão da área titulada, foi constatado um excesso de 2360 he. e 5172 m2 , (nota4), tendo então, o Estado de Mato Grosso expedido novo título definitivo da propriedade para a área de 3598,51 ha5 .
Segundo José Cézar dos Santos Sr. "Josa", um dos posseiros, pioneiro remanescente da Gleba Santa Terezinha6 (chegou, em 1960, vindo de Campina Grande, Paraíba), já havia a presença de outros moradores na Fazenda Santa Terezinha desde o ano de 1957. Comenta que, em 1960, cerca de 15 a 20 famílias invadiram a Fazenda.
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4Registrado no mesmo Cartório sob o n° 14592, Livro 3-V, fls.91/92
5(Distrito de Terra Públicas do Sul de Mato Grosso do Sul – DFZ – 03 Coordenação de Cadastro de Terras Publicas /Of.N° 43 – DFZ – (3) Campo Grande – Mato Grosso 23/04/1969 fls..).
6Entrevista concedida aos alunos da Escola Estadual Princesa Izabel Santa Terezinha.
As afirmações do Sr. "Josa", estão de acordo com os dados oficiais. A Fazenda Santa Terezinha foi mesmo invadida por cerca de 15 a 20 famílias por volta do ano de 1960. Os "invasores" começaram a abrir caminho em uma mata cerrada, tendo como incentivo o apoio do então prefeito municipal Aurenô Arnaldo Cordeiro que administrou a prefeitura entre os anos de 1959 a 19637.
Segundo IBRA a invasão na Gleba Santa Terezinha se deu pelos seguintes motivos:
a) por a Gleba Santa Terezinha localizar-se junto da Colônia Municipal de Itaporã, colonização efetuada pela Prefeitura Municipal de Dourados.
b) por não haver nenhuma exploração no imóvel e o proprietário, na época, residia no Estado do Rio de Janeiro8.
Ao saber da invasão, Theodoro da Silveira Mello quis reaver a fazenda já que mesma estava ocupada por mais de 100 famílias as quais já tinham feito investimentos na terra estabelecendo algumas benfeitorias. Theodoro moveu uma ação contra os posseiros deixando de lado qualquer tipo de acordo9.
A situação na Fazenda Santa Terezinha era muito tensa. De um lado, aquele que se dizia proprietário, de outro, os posseiros que contavam com o apoio do então prefeito de Itaporã Aurenô Arnaldo Cordeiro.
No auge dos conflitos, com a iminente chegada da força policial, os posseiros com o apoio do prefeito Aurenô, bloquearam a ponte do Córrego Sardinha impedindo a chegada do policiamento que tinha ordem de despejar as famílias. Segundo o esse prefeito "a ponte foi bloqueada com um 'jeep' e os colonos estavam dispostos a uma luta armada pela posse de terra". (Perfil Hist /Itaporã1996/63 p. 18).
Havendo recuo por parte de Theodoro da Silveira Mello, com o decorrer dos anos, os colonos foram adquirindo direitos. A colônia se tornou produtiva.
A partir de 1965 o Estado se responsabilizou pela questão, mas, somente em 1980, daria o seu um parecer. Nesse mesmo ano, o Governo Estadual tentou fazer um acordo com o proprietário, não obtendo êxito. O Governo Estadual interveio
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7Perfil Histórico de Itaporã ADM, 1993 - 1996, p.18.
8REC. Anuência (CSN) Serviço Público Federal Memorando/Ped N°12/87, 16/02/87, fl 2)
9REQ. Anuência Prévia (CSN) Se Serviço Público Federal Memorando/Ped N°12/87, de 16/02/87
considerando a área prioritária à desapropriação, pois havia muitas benfeitorias no imóvel Santa Terezinha construídas pelos posseiros. Mas o proprietário do imóvel moveu uma nova ação na justiça contra os posseiros para reaver a posse de seu domínio, deixando de lado qualquer acordo com os que estavam de posse na referida Gleba. Diante desse feito, que se arrastou por longos anos na espera da justiça a referida ação, culminando assim, com a intervenção do Governo Federal através do Decreto n° 84.460 de 04/02/80, que declarou área prioritária para desapropriação, objetivando a regularização da área para mais de 200 famílias. Isto posto, foram tomados as medidas necessárias pelo órgão tais como justo a Justiça Federal de primeira instância, segundo Região, para expedição de mandato de matricula e registro de imóvel em nome do INCRA, efetivação do mandato junto ao CRI de Dourados, matriculando o Imóvel sob n° 30.316, ficha 01 Livro 02 de 15/12/80 procedendo a alicitação para medição da área, e medida pela firma Toplanagro e por fim a titulação da área, com expedições de títulos definitivos as áreas rurais e urbanas da seguinte forma; 186 lotes rurais, com área de 3.217,7076 h.a e 129 lotes urbanos com área total de 191.981,35 metros quadrados ha portanto, houve uma diferença para menos em relação a área escriturada de 198,4283 ha10.
De acordo com Terrasul, o núcleo urbano da Gleba Santa Terezinha (com a área de 191.981,35 metros quadrados ) pertence ao Município de Itaporã, MS, tendo os seguintes limites e confrontações:
Limites:
Considerando como ponto inicial, o marco 01, situado na esquina da Rua Mato Grosso com a Rua Campo Grande e comum com os lotes rurais n° 75,111 e 185; daí, segue margeando a Rua Campo Grande e confrontando com os lotes rurais n° 185,109 e 108, no rumo 37°56' 01 "NW e a distancia de 500, 01 metros até o marco 02, cravado na esquina da Rua Campo Grande com a Rua Exu e comum com o lote rural n° 108, daí, segue margeando a Rua Exu e confrontando com os lotes rurais n°s 108,107 e 105 no rumo de 52°03 '55" NE e a distancia de 380,00 metros até o marco 03 cravado na esquina da Rua Exu com a Rua Cuiabá e comum com o lote rural n° 105, daí, segue margeando a Rua Cuiabá e confrontando com os lotes rurais n°s 105,104 e 116 no rumo de 37°56 "03" SE e a distância de 367,70 até o marco 04 cravado no cruzamento de uma estrada municipal com a Rua Cuiabá; daí segue margeando a estrada municipal, no rumo de 37°04 "35" NE e a distancia de 30,52 metros até o marco 05, cravado em comum com a quadra 14 e o lote rural n° 114; daí segue confrontando com o lote rural n°114 no rumo de 77°08 "17" SE e a distância de 29,11 metros até o marco 06, cravado em comum com a quadra 14 e o lote rural n°114; daí
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10Req. Anuência Prévia (CSN) Serviço Publico Federal Memorando/Ped N° 12/87,fl 4.
segue ainda confrontando com o lote rural n°114, no rumo de 37°57 "56"SW e a distância de 49,47 metros até o marco 07, cravado a margem da Rua Cuiabá e comum com a quadra 14 e o lote rural n°114; daí segue margeando a Rua Cuiabá e confrontando com o lote rural h°114 no rumo de 37°056 "03" SE e a distância de 105, 61 metros até o marco 08 cravado na esquina da Rua Cuiabá com a Rua Mato Grosso; daí segue margeando a Rua Mato Grosso e confrontando com os lotes rurais n°s114, 113, 78 e 77 no rumo de 52°03 "51" SW e a distância de 322, 35 metros até o marco 09, cravado na bifurcação da Rua Mato Grosso com estrada municipal e comum com a quadra 13; daí segue margeando a estrada municipal e confrontando com a quadra 13, no rumo de 07°42 "20" SE e a distância de 56,31 metros até o marco 10, cravado a margem da estrada municipal e comum com a quadra 13 e o lote rural n°75; daí, segue confrontando com o lote rural n°75 no rumo de 52°09 "51" SW e a distância 50,07 metros até o marco 11, cravado a margem da Rua Mato Grosso e comum com a quadra 13 e o lote rural n°75; daí, segue margeando a Rua Mato Grosso e confrontando com o lote rural n°75 no rumo de 52°03 "51" SW e a distância de 17,00 metros até o marco 01, onde teve inicio o presente roteiro.
Confrontações:
Norte: lotes rurais 108,107 e 105;
Leste: lotes rurais 105, 104,116 e 114;
Sul: lotes rurais 114, 113, 78,77 e 75;
Oeste: lotes rurais 185,109 e 108.11
Com a titulação da Gleba Santa Terezinha efetuada pelo projeto Fundiário de Dourados, finalizou-se um litígio que vinha se arrastando por mais de 20 anos. Os títulos definitivos dos lotes foram expedidos para os colonos, em 1982, no governo de Pedro Pedrossian(ver anexo p.52). Nesse mesmo ano, foi criado o Distrito Santa Terezinha (Município de Itaporã), através da Lei de Criação 326, de 06 de janeiro de 1982:
Art 1° Fica criado d Distrito de Santa Terezinha no Município de Itaporã.
Art 2° O Distrito de que se trata o artigo 1° desta lei, terá os seguintes limites e confrontações: A linha demarcatória começa no MPI, cravado na confluência do Córrego Sardinha, com o ""Rio-Brilhante, deste ponto segue
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11Memorial Descritivo do núcleo Urbano de Santa Terezinha/Estado de Mato Grosso do Sul, Secretaria de Agricultura e Pecuária/Departamento de Terras e Colonização – TERRASUL/s/d.
Rio Brilhante a montante, tomando como divisa sua margem direita, até a barra do Córrego São Domingos, onde será o NP2; deste, segue o São Domingos acima, tendo como divisa a sua margem direita, até a ponte da estrada que demanda Itaporã- Maracajú onde está o MP3; deste, pela referida estrada ate a sua seguida curva no sentido Maracajú-Itaporã numa distancia em linha reta de 3375,00m alcançando o MP5; cravado na cabeceira, de uma afluente do Córrego Sardinha, onde esta cravada o MP6; daí, pelo Córrego Sardinha abaixo, margem esquerda, até o MPI, ponto de Partida (Diário Oficial 07/01/82 p.3).
3.3 Localização Geográfica de Santa Terezinha.
De acordo com o levantamento feito pelo IBRA, a Gleba Santa Terezinha fica situada ao norte do Município de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul (ver anexo p.51), com altitude aproximada de 400 metros . A Gleba é servida externamente por duas boas estradas: uma a suleste, passando pelo Distrito de Montese e a outra, na direção sul, saindo na rodovia Maracaju- Itaporã (que foi pavimentada no ano 2002). Internamente é cortada por estradas "de terra", em todas as direções, com as seguintes denominações: a)- Estrada Travessão Porto Café; b)- Estrada Perobal; c)- Estrada Campinho; d)- Estrada do Travessão Porto das Pedras; e)- Estrada do Córrego Sardinha ao Campinho; f)- Estrada do Córrego da Anta:
As rodovias externas oferecem boas condições de tráfego durante o ano, principalmente a que se localiza na direção sul, saindo da Rodovia Maracaju-Itaporã, que liga a Gleba, e já está pavimentada. Já as estradas internas, encontram-se quase intransitáveis no período das águas. Santa Terezinha se encontra a 24,2 km da cidade de Itaporã, 41 km de Dourados e 271 km de Campo Grande.
3.4 Solo.
De acordo com o relatório do IBRA, as condições de exploração e do uso da terra da Gleba Santa Terezinha são complexas, devido à falta de valores estatísticos representativos, para as culturas permanentes, eles foram englobados como culturas temporárias ou anuais. As matas e os campos de várzeas também figuram juntos, considerando o aproveitamento do solo para os mesmos tipos de cultura, arroz e trigo.
Referente ao revestimento florístico verificou-se as porcentagens da superfície total, em mata, pastagem, pindaíbas. As áreas de cultivos são as seguintes:
Culturas Anuais
Culturas Permanentes -------------------------------------41,40%
Matas -------------------------------------25,19%
Pindaíbas ----------------------------------------------
Campo de Várzeas -------------------------------------26,15%
Pastagem -------------------------------------7,26%
Total: ----------------------------------------------------------100.00%
A capacidade de uso das terras da Gleba Santa Terezinha foi classificada pela equipe técnica do IBRA, como solos férteis, próprios para cultura anual e permanente e outra cultura qualquer.
Quanto à profundidade do solo, verificaram-se as condições das terras e a permeabilidade que permitem sua exploração, abrangem quatro formas:
a) Solos profundos (maior de dois metros).
b) Solos moderadamente profundos (de 1 á 2 metros ).
c) Solos médios (0,50 á 1 metro ).
d) Solos rasos (0,25 á 0,50 metros ).(Relatório da Equipe Técnica do IBRA em Itaporã 1968 fl 4).
3.5 Topografia - Vegetação e Erosão.
Com relação à declividade do solo, representa importante fator na determinação da exploração racional, nota-se que a declividade não ultrapassa 15% nas partes mais íngremes. Em geral 95% do terreno não apresenta declividade superior a 0,5%13.
Quanto à vegetação é constituída originariamente de floresta pluvial tropical na sua grande maioria, quase totalmente devastada. Encontrando-se também outras formações tais como: campos de várzeas (pindaíba) e mata galeria 2ª categoria, desta restando pouquíssima. Os campos de várzeas, que são extensões consideráveis, áreas atualmente inaproveitáveis, podem ser utilizados durante o período da seca, como o cultivo de arroz de ciclo curto, sem perigo de perda.
O campo de várzeas estende-se pela margem direita do Rio Brilhante, atingindo muitas vezes a extensão de 600 a 800 metros de largura (em menor porção pela margem esquerda do Córrego Sardinha).
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13 Relatório do Imóvel Santa Terezinha feito pela equipe técnica do IBRA de Itaporã, fl3, 4.
As matas de várzeas ou pindaíba atravessam a área no sentido norte-sul da Gleba, também em extensão considerável, sendo o trigo e o arroz as culturas usadas, nas partes onde praticaram o desmatamento e as pequenas drenagens.
A equipe do IBRA sugeriu a conservação de duas áreas para a obediência do Código Florestal, sendo que uma dessas cobertas de florestas, que apesar de "catada", encontra-se em fase de recuperação. As duas mais representativas da mata nativa, se encontram respectivamente, na proximidade do patrimônio-estrada do Córrego da Anta e na margem do Córrego Sardinha estendendo-se para o norte.
Nessas duas áreas citadas pode ser encontrada peroba, a principal espécie nela existente, além do ipê, cedro e aroeira14.
Segundo os dados da equipe técnica do IBRA, verificou-se que a área está praticamente livre de erosão. Apesar da não observância de práticas conservacionista do solo "devido à ignorância dos colonos". Em alguns lotes observou-se o início de erosão laminar onde a terra já se encontra completamente destocada. Para equipe técnica do IBRA
é preciso muito em breve o emprego de técnica para a proteção do solo como, o plantio em sentido contrário ao declive, uso de cordões de plantas de qualquer uma das espécies de erva-cidreira, cana, abacaxi, milho em espaços intercalados, podem evitar a erosão por muitos anos15.
3.6 Clima.
De acordo com o levantamento feito pela equipe técnica do IBRA, constatou-se que a temperatura na Gleba Santa Terezinha varia entre temperatura mínima de 3, e de máxima de 38 graus.
As chuvas são mais comuns entre outubro e abril. E mais ou menos distinta a época das águas e das secas. A média é de 1600 mm por ano (Relatório do Imóvel Santa Terezinha feito pela equipe do IBRA de Itaporã fl 6).
Já o Município de Itaporã, segundo os dados do IBGE 1954, apresenta um provável clima tropical de altitude. O inverno nos últimos anos tem sido rigoroso ocasionando baixa temperatura e geadas intensas. As chuvas com início em setembro continuam normalmente até o mês de março e é mais abundante nos últimos três meses. (Perfil Histórico de Itaporã 1993-6 p.20)
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14 Idem, fl 4, 5). Obs: Atualmente não existe um levantamento mostrando o percentual de áreas de vegetação existente no Distrito de Santa Terezinha.
15 Idem, fl., 4, 5).
3.7 Rios e Córregos.
O Rio Brilhante faz divisa no sentido norte-leste da Gleba Santa Terezinha. Sua extensão aproximada é de 17km. O Rio é de pouca profundidade no tempo das secas. Seu leito é recoberto de cascalho e com poucas corredeiras.
O Córrego Sardinha nasce no sentido sul-leste, encontrando-se com o Rio Brilhante, onde deságua. Sua extensão aproximada é de 4km, constituindo a outra divisa natural.
O Córrego da Anta nasce dentro da área, em terreno de várzeas e deságua no Rio Brilhante. No período de seca quase não existe água.(Relatório do imóvel Santa Terezinha feito pela equipe do IBRA de Itaporã fl., 6).
3.8 Economia.
Sobre as condições econômicas e sociais dos posseiros o relatório feito pelo IBRA, entre os anos de 1967/68, constatou que as condições econômicas dos posseiros da Gleba Santa Terezinha, são precárias. Porém alguns que tem recursos e até outra propriedade, mantém prepostos no imóvel descrito ou arrendam toda, ou em parte, a posse que dizem ter direito, em geral por compra de terceiros. Os arrendatários são quase sempre parentes de posseiros, que cultivam parte da posse geralmente gratuitamente ou em troca de algum serviço, como a plantação de capim16.
Referente aos sistemas de contratos de trabalhos na Gleba Santa Terezinha, observou-se a existência de três tipos de trabalhadores: trabalhadores rurais, arrendatários e parceiros.
Os trabalhadores rurais da área são os próprios moradores, proprietários de lotes. As formas de contratos não funcionam, pois quando há carência de mão-de-obra ou quando o vizinho precisa de dinheiro recorre ao serviço em troca de uma diária. Atualmente a diária varia entre 12 a 15 reais. Referente a parceria ela existe e a maior renda que um arrendatário paga é de 20% sob forma de produção.
Na maioria dos casos, os ocupantes cedem gratuitamente aos parentes ou aos amigos mais necessitados pequenas áreas de terias, se desejarem, na colheita retribuem a gentileza ofertando ao posseiro 5 ou 10% da produção.
Em geral o arrendatário praticada derrubada em troca de dois anos de cultivo. A partir
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16 Relatório elaborado pela Comissão para proceder aos estudos da Colônia Santa Terezinha, Dourados agosto de 1967, fl. 6 e 7.
daí começa a pagar renda. Muitas vezes os arrendatários são prejudicados, pois os contratos são verbais, na base se nos dermos bem, você fica õ tempo que quiser (Relatório do Imóvel Santa Terezinha feito pela Equipe do IBRA em Itaporã 1968p.11).
Segundo o IBRA, muitos posseiros apresentam declaração feita em Cartório, sobre compra e venda do direito de posse. Verificou-se que muitas vezes essas posses pertencia a pessoas completamente estranhas à Gleba invadida17.
Com relação ao preço da terra, em geral de 10 alqueires (24,2 ha ) variava de NCR$ 10,00 a 2.400, 00 (em 1967-68, Cruzeiros Novos) conforme a localização da mesma.
Sobre as condições financeiras tanto de arrendatários e posseiros, de um modo geral, eles viviam na mais completa miséria, em condições subumanas, constituindo uma verdadeira "favela rural". Grande parte das terras do imóvel é constituída de terras baixas (brejões e várzeas) alagadiças, favorecendo o desenvolvimento da malária, que se prolifera em época das enchentes. Além da malária, também grassava a verminose na população infantil. De acordo com os dados do IBRA, foi constatado "à simples vista que 25% das mulheres dos posseiros e dos arrendatários se acham adiantado estado de gestação e outras 50% das mulheres com crianças de menos de 1 ano, comprovando o antigo ditado popular, "mesa pobre cama farta". Sobre as condições financeiras dos posseiros ( ver anexo p.52).
Sobre os recursos econômicos a equipe técnica do IBRA constatou que entre os anos 1967-1968, a Gleba Santa Terezinha apresentava como recursos, a lavoura e indústrias oleiras e serrarias, exploração da madeira e da pesca, as principais atividades econômicas da Gleba18.
2,8.1 Lavoura
Para os técnicos do IBRA, a Gleba Santa Terezinha, no final da década de 60, apresentava uma lavoura diversificada com o plantio de alho, cebola, mamona, cana-de-açúcar, amendoim, soja, mandioca e outros cultivos, mas não em escala representativa.0 arroz, milho e feijão, eram a principais culturas dos lavradores. O objetivo de 90% dos posseiros era a agricultura de subsistência. Portanto, a produção agrícola do imóvel Santa Terezinha apresentava, e continua apresentando, um rendimento muito baixo.
Segundo a equipe técnica do IBRA, vários fatores contribuíram para esse baixo índice de produção:
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17 Relatório elaborado pela Comissão de Engenheiros Agrônomos/Portaria n° 25/27, 24/07/67, fl., 5, 6 e 7.
18 Relatório elaborado pela Comissão de Engenheiros Agrônomos/Portaria n° 25/27 de 24/07/67, fl., 6, 7.
a) Uso de sementes não selecionadas, e geralmente utilizam sementes de safra durante anos seguidos;
b) falta de recursos ao combate de pragas do solo, ervas daninhas e doenças fúngicas, etc;
c) não rotação de culturas.
d) preparo deficiente e mau uso do solo;
e) secas chuvas e geadas em excesso no período do perfilhamento, embonecamento e colheita.
f) a quantidade enorme de tocos, árvores tombadas, em pé, galhos, etc, existente na lavoura, perfazendo mais de 1/3 da área desmaiada, por posse19.
Existem agricultores provenientes dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná que possuem rendimentos técnicos devido à prática de lavoura nos moldes de orientação aplicada e exercidos nos estados de origem, para esses a média de produção é superior, concorrendo para o aumento do índice declarado.
De acordo com os dados do IBRA, a produção da Gleba Santa Terezinha, entre os anos 1967 e 1968, pode ser assim resumida: Culturas, Área Plantada, Rendimento, Produção
CULTURAS | ÁREA PLANTADA | RENDIMENTO | PRODUÇÃO |
Milho | 452,2 h.a |
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19 Relatório do imóvel Santa Terezinha feito pela equipe técnica do IBRA, fl. 8.
Arroz | 647,5 h.a | ||
Feijão | 362,4 h.a | ||
Trigo | 44,0 h.a |
Observa-se que esse baixo índice na produção não é devido à péssima qualidade do solo, mas sim ao seu uso inadequado e devido à falta de orientação técnica na área.
Para os técnicos do IBRA, vários lotes realizavam a derrubada continuada há 7 anos. O aspecto apresentado é desolador, pois troncos, galhos e tocos imperam, em excesso por toda a área. A maioria dos posseiros não pratica o leiramento, a descoivara, e o lenhamento, até a queimada é feita fora de época. Usa-se plantar entre os troncos, sendo difíceis os tratos culturais. Outras vezes faz-se a derrubada, sempre mal feita, sem a repicagem, planta-se um ano e abandona a área, surgindo a palhada. Novamente a roçada a queimada e, conseqüentemente, o empobrecimento do solo. Devido às queimadas, perderam-se muitas madeiras de lei devido à falta de aceiro e não regulamento do fogo.
Sobre a agricultura, a existência de um trator introduzido no ano 1968 pertencente ao Sr. Álvaro de Carvalho, posseiro residente na Gleba Santa Terezinha intensificou o plantio. Quanto aos demais posseiros se limitam áo uso de enxadas, arados de tração animal e meia tomba. Atualmente a Gleba Santa Terezinha consta com vários tratores e colheitadeiras.
Alguns posseiros aplicam ALDRIM na semente do arroz na época do plantio, contra as pragas do solo, sem nenhuma proteção com produtos químicos.
Os tipos de criação na Gleba Santa Terezinha.
Bovinos---------------------------------------------195 cabeças
Suínos-----------------------------------------------1.168 cabeças
Eqüinos---------------------------------------------182 cabeças
Caprinos--------------------------------------------40 cabeças
Com relação á criação de animais, constatou-se que poucos posseiros praticam a defesa sanitária animal.(Relatório do Imóvel Santa Terezinha feito pela equipe do IBRA em Itaporã 1968 fls 7,8,9 e 10).
3.8.2 A indústria ( serraria e olaria).
A serraria e a olaria foram, na década de 60 e 70, atividades econômicas muito importantes na Gleba. A serraria de propriedade de Adriano Villalba localizada no Campinho (Núcleo Urbano), com uma produção média de lm3, foi instalada em 29/07/67. De acordo com a equipe técnica do IBRA de Itaporã, havia uma grande intensidade de madeiras de lei. As principais espécies beneficiadas e comercializadas eram aroeira, angelin, amendoim, ipê e peroba.
A exploração da madeira foi largamente empregada pelos posseiros (logo que chegaram à área) por vários motivos ora por necessidades de se realizar o desmatamento e conseqüentemente o aproveitamento da madeira abatida, ora por necessidade de atender os gastos com doenças, devido grassar na região e malária e ora por elementos que não tinham outra finalidade que a de explorar ao máximo a reserva florestal existente. (Relatório do Imóvel Santa Terezinha feito pela equipe do IBRA de Itaporã, fls. 11,12e 13).
Outra atividade econômica da Gleba Santa Terezinha era a cerâmica de propriedade de Elpídio Verão, tendo uma produção mensal de 15 mil tijolos. A matéria prima, o barro, existente na área apresenta ótimos resultados na fabricação de telhas e tijolos, que apresentam boa resistência e durabilidade. De acordo com os dados do IBRA, de 1967 a grande quantidade de barro existente na área, é mais um grande fator para a expansão econômica da Gleba, uma vez que há quantidade suficiente para a instalação de até mais cinco olarias. Atualmente, em Santa Terezinha , tem quatro olarias em funcionamento, fabricando com a utilização de máquinas, em média, de 8 a 10 mil tijolos por dia.
Outra atividade praticada, em pequena escala, pelos posseiros da Gleba, é a pesca. Contudo, não se pode considerar tal atividade como fator econômico expressivo. É apenas para a subsistência de alguns moradores que a praticam. (Relatório do Imóvel Santa Terezinha feito pela equipe do IBRA de ltaporã. fl. 11- 13).
A partir da década de 70 migraram para Santa Terezinha pessoas de diversas regiões do país, principalmente gaúchos, paranaenses, nordestinos de vários estados e paulistas. Eram atraídos pelo preço baixíssimo da terra e trouxeram consigo a mecanização, novas técnicas de plantio, incluindo o cultivo da soja, de trigo, do milho, em maior escala.
Essa fase de colonização na Gleba Santa Terezinha se diferencia das anteriores. A clientela envolvida nesse processo já era possuidora de uma certa tradição agrícola, com experiência no manejo de culturas, familiaridade com o crédito agrícola, melhor instrução e infra- estrutura (máquinas e instrumentos necessários para o desenvolvimento rural). Esses colonos gaúchos e paranaenses vendiam suas terras no Rio Grande do Sul e no Paraná por um bom preço e chegando à Gleba Santa Terezinha, adquiriam terras por preços muito mais baixos e com facilidade de obtenção de créditos junto aos bancos da região.
Com a chegada dessa nova clientela, provocou-se o êxodo rural dos primeiros colonos, e a agricultura de subsistência foi cedendo espaço à monocultura, principalmente de soja. A partir da década de 80, novas áreas vão sendo exploradas e a agricultura de subsistência, vai se tornando cada vez mais escassa. Nesse contexto, os posseiros foram obrigados a vender suas terras e partir para as cidades.
Na década de 90, o Distrito de Santa Terezinha, contava com uma diversificação na economia. Além da agricultura, contava com a suinocultura, apicultura, e a avicultura, com o apoio do governo do estado que através de projetos visava assegurar o homem no campo. Esses projetos acabaram se tornando alicerce econômico do Município de Itaporã contribuindo aproximadamente com 40% da arrecadação fiscal do Município.
No final da década de 90, o governo do estado, juntamente com o Secretário da Agricultura, e com apoio de políticos da região escolheram o Distrito de Santa Terezinha para ser o berço de um projeto ousado e pioneiro, o Projeto Piloto de Irrigação, também com o objetivo de manter o homem no campo.
3.8.3 Irrigação.
A irrigação é uma das atividades utilizadas desde as antigas civilizações, exemplo a civilização egípcia aliando força e criatividade, aproveitaram os recursos naturais, esta prática de controle de água é utilizado, como um dos meios para assegurar o plantio, e aumentar a área fértil.
O Brasil por ser um país com extensão territorial, apresenta no que se refere à irrigação características muito peculiares. Com o decorrer dos anos está cada vez mais imprevisível. Algumas vezes chega-se a ficar vários meses sem chuva o que é muito prejudicial à agricultura. Para que o agricultor possa se defender das surpresas da natureza vem utilizando cada vez mais o uso da irrigação.
De acordo com a equipe técnica da empresa Antônio Fernandes (ANFER) a irrigação poderá trazer grandes vantagens para o agricultor, entre as quais citamos: a garantia de produção; a diminuição de riscos; a colheita na entressafra; o aumento da produtividade e do índice de exploração agrícola20.
Com esses propósitos o estado de Mato Grosso do Sul, vem implementando programas específicos que buscam a oferta e melhores condições de trabalho e de produção para os pequenos proprietários rurais, associados à racionalização do uso da terra, a geração
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20Projeto Piloto de Irrigação / Gleba Santa Terezinha, fl. 2.
de novos empregos e finalmente, tendo como objetivo à fixação do homem ao campo. Esses esforços agregam programas e intervenções que promovem natural expansão da fronteira agrícola do Estado, além de ampliar a produção da área ocupada, portanto, com significativo apelo ambiental.
De maneira especial programas agrícolas com essa intencionalidade como é o caso da irrigação, poderão atender a aspectos múltiplos, intercorrelacionados, entre os quais destacam-se:
*Apoio intensivo ao pequeno produtor rural, integrando-os ao processo de modernidade no campo, mediante incentivos de diversas naturezas que promovam o aumento da produtividade de suas terras.
*Evolução tecnológica.
*Integração e disciplinamento dos setores afins no campo da agrosocioeconomia, como por exemplo, no âmbito da produção, armazenamento, transporte, comercialização e distribuição dos elementos produzidos na terra.
* Segurança na oferta de alimentos, fibras energéticas, com redução dos riscos climáticos21.
O Projeto de Irrigação faz parte da Gleba Santa Terezinha e situa-se numa antiga colonização agrícola, de 3.403 hectares , sendo que a área do programa a ser irrigada totaliza cerca de 2000 hectares .
Esta área constituiu-se em Projeto Piloto do Estado que deverá promover a geração de empreendimentos similares, em regiões de características, homogêneas, potencialmente expressivas, sob o ponto de vista socioeconómico e agrícola.
Referente ao solo o Distrito de Santa Terezinha, apresenta característica edafológicas predominantes de boa fertilidade tanto nas culturas de ciclo longo e curto. Este fator colabora com a possibilidade efetiva de alavancar processos integrados que venham possibilitar o adequado uso do solo em áreas agrícolas de mesma natureza. Esta macro-área situa-se entre o Rio Brilhante e a Rodovia Itaporã-Maracaju ,ou seja, esta macro-área situa-se na Gleba Santa Terezinha.
Para atender as necessidades deste sistema de irrigação é necessário várias medidas que visem melhorar o sistema vicinal, desde o segmento que incia-se em Santa Terezinha até sua ligação jna rodovia MS-157 (Itaporã-Maracaju), que atenderia inclusive ao escoamento da produção agrícola da macro-área mencionada. A rodovia MS-157 constituiu-se na estrada de escoamento dos produtos culturais (agrícolas) gerados na Micro-bacia Santa Terezinha. No seu entorno, a maero-área de interesse escampa as microrregionais de Dourados, e de Campo ____________________
21 Idem, fl. 3.
Grande, ambos situados no domínio geológico de basalto com solos de fácil manejo e notável fertilidade.
O projeto propõe dois sistemas de irrigação para o Distrito de Santa Terezinha, composto por 186 Glebas: Sistema de Irrigação por Aspersão Convencional, nos terrenos caracterizados por solos disdráficos, com mananciais provenientes do Rio Brilhante e do Córrego Sardinha, Sistema de Irrigação Subterrânea, nos terrenos por plinitossolos das várzeas internas.
Segundo os dados da equipe técnica da ANFER, a população beneficente desse projeto compreende cerca de 186 famílias já assentadas e devidamente cadastradas pelo INCRA. Na sua quase totalidade oriunda da região do Sul do país apresentando um excelente grau de associativismo tendo a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha (FUNDEC), desenvolvido uma agricultura com razoável grau de tecnologia, com utilização de maquinários (tratores, colheitadeiras, etc), e com a utilização racional de fertilizante e defensivos com um auto grau de aproveitamento de adubos orgânicos (cama de frango e resíduos de suínos).
Todavia no que se refere à irrigação a população local não apresenta ainda conhecimento suficiente para a condução de projetos nos moldes aqui preconizados devendo ser requerido, portanto, o treinamento básico inicial e o acompanhamento por técnicos especializados, não só quando aos aspectos agronômicos, desde a operação e manutenção do sistema hidráulico, a condução da produção intensiva, e a comercialização do produto22. Se essas medidas não forem tomadas urgentemente, todo o projeto de irrigação com suas instalações, provavelmente, se tornará um grande "elefante branco".
3.9 Alguns traços culturais do Distrito de Santa Terezinha
Anualmente no mês de outubro realiza-se em Santa Terezinha , uma grande festa em louvor a Santa Terezinha que é a Padroeira do Distrito. A festa tem dois dias de duração e conta com o apoio da própria comunidade para sua organização. São realizados apresentações musicais, leilões, almoço e jantar.
Além da Igreja Católica, o Distrito consta com outras instituições religiosas que estão em plena atividade como: Assembléia de Deus, Deus é Amor e a Igreja Cristã do Brasil.
Outra festa que merece destaque que não é de caráter religioso é a festa junina promovida pela Associação de Pais e Mestres (APM), da Escola Estadual Princesa Izabel ____________________
22 Idem, fl. 5).
realizada nas dependências da própria escola ou no salão de festa da FUNDEC . São dois dias de festa e conta com apresentações musicais, danças, torneio esportivos etc.
Ensino: O Distrito de Santa Terezinha, conta atualmente com uma escola (Escola Estadual Princesa Izabel) que foi inaugurada no ano 2000, considerada modelo padrão pela Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul, funcionando nos três turnos: matutino, vespertino e noturno. Segundo os dados fornecidos pela coordenação da escola o número de alunos matriculados nos três turnos no ano de 2003 é de 214. Sendo que no período matutino funciona as salas de 5a à 8a série e uma sala de reforço do ciclo; no período vespertino, os ciclos I e II e no noturno o Ensino Médio. O Governo do Estado, através da Secretaria de Educação autorizou, em 2003, o funcionamento do Ensino Médio no Distrito por um prazo de cinco anos.
Outra ação importante foi a instalação de uma sala de informática com acesso à Internet, possibilitando aos docentes e discentes o incentivo à pesquisa e conseqüentemente uma melhora no ensino-aprendizagem.
Em termos de atividades esportivas o Distrito de Santa Terezinha, também se destaca na área do esporte amador nas modalidades Futebol de Campo e Futsal.(ver anexo p.53). Esta modalidade esportiva chegou a representar o Município de Itaporã, na Copa Morena de Futsal e na Copa Oshiro que é uma das competições mais importantes do salonismo sul-mato-grossense.
CONCLUSÃO
Esta pesquisa é resultado de um estudo de uma série de fontes documentais e bibliográficas sobre o processo de Formação do Distrito de Santa Terezinha entre os anos de 1957-1982.
Para essa análise foram feitas algumas observações preliminares sobre certos aspectos da colonização do Brasil e da ocupação da terra em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, analisando os seus aspectos históricos, políticos e econômicos.
Em síntese, a ocupação do território brasileiro se deu com base na posse de grandes extensões de terras doadas a quem se habilitasse a explorá-las. Essa exploração implicou na produção de gêneros alimentícios de altos preços que sustentavam a política mercantilista européia e era uma fórmula de acumulação de capital. A pequena propriedade só conseguiu se desenvolver com base na posse ilegal, uma vez que não tinha obtido doações de terra, por parte da Coroa Portuguesa.
Outro mecanismo criado para reafirmação da grande propriedade no Brasil foi a Lei de Terras de 1850 que estabelecia critérios para a posse de terras devolutas atendendo aos interesses mercantil e aristocrático. Essa política de valorização da grande propriedade, imposta pelo Governo Imperial, excluiu vários segmentos sociais dificultando o seu acesso à terra, ou seja, a Lei de Terras significou a reafirmação da subordinação da economia brasileira ao capital estrangeiro.
Em seguida foram feitas algumas observações preliminares sobre a colonização e ocupação da terra, em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, analisando a reestruturação fundiária e a posse de terras devolutas e a manutenção do latifúndio, ou seja, da concentração fundiária, que visava elevar a novos patamares a acumulação de capital mantendo intocados os seus mecanismos que garantiram o poder da classe dominante, em detrimento dos pequenos proprietários rurais. Esse sucesso obtido pelos capitalistas foi graças a alianças entre partidos políticos e grupos econômicos, cujo jogo principal era o controle da distribuição de terras devolutas no Estado tanto em nível estadual quanto federal.
Dentro desse contexto histórico da colonização e ocupação da terra em Mato Grosso do Sul, foi feita uma análise específica sobre o processo de ocupação da Gleba Santa Terezinha que era uma fazenda sob o domínio de Theodoro da Silveira Mello, que conseguiu adquirir essa área por meio de alienação feita pelo então Estado de Mato Grosso. Era uma área terras consideradas devolutas, situada na faixa de fronteira contrariando a Constituição de 1946, a qual estabelecia que "... todas as terras devolutas dentro da Faixa de Fronteira de 150 km pertencem à União, por força do art.34 do inciso 2o, da Constituição de 1946". (As Terras Públicas do Estatuto da Terra, p.17).
Foi a partir dessa conjuntura que procurei analisar o processo de formação de um distrito em Mato Grosso do Sul, entre os anos de 1957-1982. Foram analisados os aspectos históricos, políticos, econômicos e culturais que contribuíram para emancipação política e administrativa da antiga Fazenda Santa Terezinha elevando-a à condição de Distrito.
Apesar da conquista da terra pelos posseiros, e de todos os avanços em alguns aspectos econômicos e sociais, Santa Terezinha continua com uma série de problemas. Por exemplo, muitos dos que conseguiram a titulação de suas terras, repassaram ou venderam a posse para outros, e migraram para outros municípios ou estados brasileiros. Outro grande problema, que merece a atenção máxima das autoridades públicas é o projeto de irrigação, o qual obteve investimentos governamentais altíssimos. Tal projeto se não for redimensionado e administrado com seriedade e competência, poderá significar a "falência" de parte de uma história construída com a luta e o suor dos posseiros da Gleba Santa Terezinha.
FONTES E BIBLIOGRAFIA
Fontes:
Diário Oficial 07/01/82.
Distrito de Terras do Sul de Mato Grosso -DFZ-03/Coordenação do Cadastro de Terras Públicas . Of. n° 43-DFZ-3(03) Campo Grande - Mato Grosso 23/04/1969.
Distrito de Terras do Sul de Mato Grosso -DFZ (03) Coordenação do Cadastro de Terras Publicas / Relatório do imóvel Santa Terezinha feito pela equipe do IBRA em Itaporã de 04/07/68 a 31/08/68.
Enciclopédia dos Municípios Brasileiros IBGE-R. J-1958.
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) 21/11/1968.
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA, n° 52/73/69, Rio de Janeiro -GB 09/04/1969).
Mapa: Núcleo Urbano da Gleba Santa Terezinha - Município: Itaporã- MS/ Ministério da Agricultura - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA - Coordenadoria Regional de São Paulo -CR/08 -Projeto Fundiário Dourados -CR(8), T(3) D.F, 22/10/81.
MEMORIAL DESCRITIVO / Estado de Mato Grosso do Sul / Secretaria da Agricultura e Pecuária / Departamento de Terras e Colonização- TERRASUL.
Processo n° 11,574/67-IBRA.Parecer n° 283/68-DFT. Fls 84 á 89.
Projeto Piloto de Irrigação / Gleba Santa Terezinha.
Recurso Extraordinário N° 52331 (Paraná). Ementa Faixa de Fronteira, fls., de 17/ 02/
1960.
Relatório elaborado pela Comissão de Engenheiros Agrônomos. Dourados, agosto de
1967.
Relatório Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral do Estado Fls 7, 8 e 9 Cuiabá, 21/11/1968.
REQUERIMENTO, Anuência Prévia do CSN. Serviço Público Federal, Memorando/Ped/n°. 12/87, 16/02/1987.
Bibliografia
BRAND, Antonio.O Impacto da Perda da Terra sobre a Tradição Kaiowá/guarani: os difíceis caminhos da palavra. Porto Alegre: PUC/RS Curso de pós-graduação em história. 1997.p.49-108.
CAPILÉ, Julio.; CAPILÉ JÚNIOR, João Augusto.; SOUZA, Maria de Lourdes da Cruz. História e Fatos e Coisas Douradenses. 1995.
COSTA, Damarcí Olivi da. Colonização, especulação fundiária e terra de índio. A colonização agrícola nacional de Dourados e a aldeia Panambi. Revista Fronteiras. Campo GrandeTM.S: UFMS, v.2. 77-102. julho/dez. 1998.
IANNI, Octávio: A luta pela terra: história social da terra numa área da Amazônia. Petrópolis: Ed. Vozes, 1981.
JÚNIOR, Caio Prado. Formação do Brasil Contemporâneo. 17 ed. São Paulo: Brasiliense, 1991.
LENHARO, Alcir. A terra para quem nela não trabalha: a especulação com a terra no Oeste brasileiro nos anos 50. Revista brasileira de História. São Paulo. v.6. n.12. mar / ago. 1986.
MARTINS, José de Souza. Expropriação e Violência: a questão política no campo. 3 ed. São Paulo: Hucitec. 1991.
_______. O cativeiro da terra. 2. ed. São Paulo: Kech, 1981.
MENEGAT, Alzira Salete. As mudanças no espaço agrário de Mato Grosso do Sul. Campo Grande: Ed. UCDB, 2002.
OLIVEIRA, Jorge Eremites de. Antes e depois de Cabral: povos indígenas de Mato Grosso do Sul. Campo Grande: Calendário Cidadania, 2000. p. 3.
QUEIROZ, Paulo Roberto Cimó. Breve Roteiro das Transformações no Campo Sul Mato- grossense entre 1970 e 1985. Revista de Geografia. Campo Grande: UFMS. n. 8. 33 - 40.jul- dez.1998.
SILVA, J. F. Graziano. Estrutura Agrária e produção de subsistência na Agricultura Brasileira. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 1980.
VASCONCELOS, Cláudio A. de. A colonização contemporânea no Brasil e suas implicações sobre a sociedade brasileira Revista Fronteiras. Campo Grande: UFMS, n.l, p.75-84, jan/jun. 1997.
ANEXOS
Município de Itaporã
01 – CARUMBÉ
02 – MONTESE
03 – PIRAPORÃ
04 – SANTA TEZINHA
05 – ITAPORÃ
Fonte: Perfil Histórico de Itaporã Adm. 93/96.
Entrega de Títulos aos colonos da Gleba Santa Terezinha pelo então Governador Pedro Pedrossian (1982).
Fonte: acervo da Sra. Adália Arnaldo da Silva.
Reunião dos posseiros da Gleba Santa Terezinha no ano de 1968.
Fonte: acervo da Sra. Adália Arnaldo da Silva.
Um flagrante dos resultados da colonização da Gleba Santa Terezinha: a agricultura já foi de subsistência, mas continua sendo familiar. Fonte: acervo da Sra. Adália Arnaldo da Silva.
Santa Terezinha Futebol Clube
Fonte: Acervo do Sr. Manoel Aureliano da Silva.
SIGLAS
ACARMAT - Associação de Crédito e Assistência Rural de Mato Grosso.
ANFER - Antonio Fernandes Garcia.
FUNDEC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha
IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
TERRASUL - Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul.
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